Lei do Corretor

Legislação regulamenta o exercício da profissão de corretor de imóveis

Sancionada em 27 de agosto de 1962, a Lei n° 4.116 (a primeira que regulamentou a profissão dos intermediadores imobiliários e marca a data comemorativa do Dia Nacional do Corretor de Imóveis) foi revogada por ter sido julgada parcialmente inconstitucional, pois não apresentava a grade curricular necessária para uma formação técnica específica.

Nova regulamentação à profissão foi obtida com a Lei n° 6.530/78, de 12 de maio de 1978, que, além de permitir o exercício da profissão ao Técnico em Transações Imobiliárias, ratificou também a atuação dos Conselhos Federal e Regionais - autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, vinculadas ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira. Cabe aos Conselhos a disciplina e fiscalização do trabalho dos profissionais que compõem a categoria.

LEI Nº 6.530 DE 12 DE MAIO DE 1978

Para visualizar a íntegra da Lei nº 6.530/78, que regulamenta o exercício da profissão de corretor de imóveis, acesse o link abaixo:

Visualizar Lei nº 6.530/78 no Planalto

Informações Importantes

  • A Lei nº 4.116/62 foi a primeira legislação que regulamentou a profissão de corretor de imóveis no Brasil, sancionada em 27 de agosto de 1962.
  • A data de 27 de agosto marca o Dia Nacional do Corretor de Imóveis, em homenagem à primeira lei que regulamentou a profissão.
  • A Lei nº 6.530/78, de 12 de maio de 1978, revogou a lei anterior e estabeleceu a regulamentação atual da profissão.
  • A nova lei permitiu o exercício da profissão ao Técnico em Transações Imobiliárias e ratificou a atuação dos Conselhos Federal e Regionais.
  • Os Conselhos Federal e Regionais são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, vinculadas ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
  • Cabe aos Conselhos a disciplina e fiscalização do trabalho dos profissionais que compõem a categoria de corretores de imóveis.