(19) 3608 4969
(19) 9 9104 7301
(19) 9 9104 6164
(19) 3608 4422

Manual do Locatário


Bem Vindo à Imobiliária Central de Imóveis!

Querido Cliente, você está recebendo o Contrato de Locação juntamente com o Laudo de Vistoria inicial. É muito importante que se atente aos itens abaixo:

Elaboramos um manual com acontecimentos rotineiros de um processo de locação, no entanto a Imobiliária Central de Imóveis está à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Horários de atendimento:

  • Segunda a Sexta - das 08:00 horas às 18:00 horas
  • Sábados – das 08:00 horas às 12:00 horas.

Contatos:

  • Telefones: (19) 3608 4422 // 3608 4969
  • imobiliariacentraldeimoveis@hotmail.com

Dicas:

Quando a imobiliária realiza a vistoria de entrada do imóvel, o mesmo está sem energia e em alguns casos sem água, portanto fica inviável a conferência de alguns itens como por exemplo tomadas, ralos, torneiras, etc.

Ao realizar a ocupação do imóvel, recomendamos que o locatário realize os seguintes procedimentos:

  • Troque os segredos das fechaduras externas, por segurança;
  • Confira os registros de água, torneiras e vasos sanitários;
  • Ligue a chave geral de energia (disjuntores internos e externos), confira se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma de seus aparelhos. A imobiliária não se responsabiliza por danos em eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos;
  • Conferir se o relatório de vistoria está de acordo com o imóvel, o PRAZO DE CONTESTAÇÃO É DE 15 DIAS corridos, contados a partir do início do contrato;
  • Testar tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, sifões, tanques, registros e ralos. Se houver alguma divergência, relatar formalmente à imobiliária. Reforçamos que o PRAZO DE CONTESTAÇÃO É DE 15 DIAS corridos, contados a partir do início do contrato;

Telefones úteis:

  • CPFL: 0800 77 22 196
  • SAERP: 3682 7834 / 3682 7833
  • PREFEITURA: 3682 7800

Manutenção

O proprietário tem obrigação de entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, com a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem.

O proprietário é responsável por vícios ocultos e defeitos preexistentes no imóvel.

Depois de recebido o imóvel e aceitas as condições da vistoria, as manutenções desses itens serão de responsabilidade do locatário. No andamento da Locação podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel, seja ele normal ou intenso. A execução desses reparos são inteiramente de responsabilidade e pagamento do locatário.

Responsabilidade do Locatário

Área Externa

  • Manutenção de calçadas, desde que não envolva danos estruturais;
  • Manutenção de toldos (caso houver), fachadas, lixeira, caixa de correio;
  • Manutenção de jardim e paisagismo;
  • Manutenção de piscina, churrasqueira, sauna, duchas e edícula;
  • Manutenção de portão principal e de portão eletrônico, incluindo controle, alarmes, interfone, campainha, cerca elétrica, painéis solares e sistema de aquecimento;
  • Manutenção de calhas, rufos e cobertura do telhado, desde que não envolvam reparos estruturais;
  • Manutenção e limpeza da caixa d´agua;
  • Conserto/troca de acessórios danificados durante o uso do imóvel.
  • Manutenção de portas, janelas, dobradiças, trincos, vidros, puxadores e roldanas;
  • Manutenção de soquetes, lustres, globos, lâmpadas e reatores;
  • Zelar pela fiação elétrica, piso e rodapés;
  • Conserto de pintura e piso, desde que não envolvam reparos estruturais e sejam causados pelo mau uso do locatário.
  • NUNCA FURE OS AZULEJOS!!!

BENFEITORIAS

Não execute nenhuma benfeitoria sem antes avisar a Imobiliária Central de Imóveis, solicitando prévia autorização;

Benfeitorias não autorizadas podem caracterizar infração contratual;

As benfeitorias dependem da autorização por escrito do proprietário;

As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação, salvo as previstas em contrato;

Você recebeu o imóvel nas condições da vistoria, sendo assim a locação é aceita na forma que o imóvel se encontra, salvo firmado contrário em contrato.

Benfeitorias Úteis

São obras executadas em um imóvel para melhorá-lo, aumentando ou facilitando o seu uso. Essas obras não são necessárias, mas aumentam a qualidade do imóvel. O proprietário não tem a obrigação de aceita-las. Em alguns casos o proprietário pode até aceitar, porém o pagamento fica a cargo do inquilino, sem direito a restituição.

Exemplos:

  • Box nos banheiros;
  • Telas de segurança;
  • Instalação de fechaduras extras;
  • Grades e alarmes.
Benfeitorias Necessárias

São as obras feitas no imóvel para conservá-lo, evitando sua deterioração e, nestes casos, geralmente o proprietário é obrigado a realizar e pagar por elas:

Exemplos:

  • Reforço na fundação do prédio;
  • Substituição de vigamento apodrecido no telhado;
  • Vazamento interno nos encanamentos.
Benfeitorias Voluptuárias

São obras feitas para embelezar o imóvel, que não aumentam o seu uso habitual e não poderão ser indenizadas pelo locador, as quais poderão ser retiradas pelo locatário na rescisão, contanto que não afetem a estrutura do imóvel.

Exemplos:

  • Alteração da pintura do imóvel;
  • Abertura das paredes;
  • Troca dos pisos;
  • Placas de outdoor;
  • Aumento da área construída.

Estas obras necessitam de autorização previa do locador. Lembre-se que o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições do início da locação, ou seja, caso você tenha aberto uma parede, por exemplo, deverá refazê-la novamente, caso não tenha sido autorizado pelo locador, ou que a autorização tenha sido na condição de reconstruí-la posteriormente.

PAGAMENTO DO ALUGUEL

Os pagamentos devem ser efetuados pelos boletos que estarão disponíveis no e-mail cadastrado 05 dias úteis antes das datas de vencimento, também poderão ser retirados (impressos) na matriz da Imobiliária Central de Imóveis, na Rua Carlos Botelho, 610. Lembrando de que não é aceito depósito bancário (a não ser mediante autorização por escrito e apresentação do comprovante de depósito) e nem pagamento direto na Imobiliária Central de Imóveis.

EVITE MULTAS E JUROS, NÃO ATRASE O PAGAMENTO DO ALUGUEL!!

CONDOMÍNIO

Caso seu imóvel seja em condomínio, atente-se para as seguintes providências:

  • Verifique o regulamento interno, a maioria das suas dúvidas serão esclarecidas por ele;
  • Certifique-se quem é o síndico ou administradora de seu prédio;
  • Atente-se aos dias disponíveis para mudança;
  • Confirme a data de pagamento do condomínio, se o mesmo será lançado no boleto junto com o aluguel ou se será emitido um boleto específico separadamente e entre em contato o mais rápido possível com o responsável para acesso à prestação de contas;
  • Verifique os dias em que o lixeiro passa para recolhimento dos lixos e recicláveis;

DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

Comunicar formalmente a imobiliária a desocupação com 30 dias de antecedência;

Agendar vistoria de saída com 5 dias úteis de antecedência a data da mudança;

As chaves deverão ser devolvidas na imobiliária e o imóvel deverá encontrar-se livre de bens e pessoas, e totalmente limpo, ficando disponível para a vistoria final.
O locatário deverá acompanhar, ou deixar alguém de sua confiança, responsável em acompanhar a vistoria.

Entrega dos 3 últimos condomínios pagos (caso houver), de todas as contas de água pagas (durante o período em que residiu no imóvel), e as últimas 03 contas de energia pagas.

O não cumprimento de quaisquer das etapas (Reparos, contas em aberto, etc), impossibilitará todo processo de rescisão e o aluguel continuará vigente até a efetiva entrega das chaves, ou seja, aluguel continua até a data efetiva de entrega das chaves!

Qualquer dúvida, entre em contato conosco!! Sempre será um prazer atende-los!!!

Aviso legal:
Todos os preços apresentados neste site estão sujeitos a alteração sem aviso prévio. Os preços referentes a locação de imóveis referem-se apenas ao valor mensal do aluguel.